Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social,
de Orientação e Formação Profissional no Estado de São Paulo.
Notícias
COMUNICADO AOS ASSOCIADOS
MENSALIDADE SINDICAL
Tendo em vista a extinção da Medida Provisória 873/2019, informamos que se restabelece a normalidade e a plena vigência das Convenções Coletivas e Acordos Coletivos de Trabalho, em especial o procedimento referente aos descontos em folha de pagamento das contribuições associativas em favor do Sindicato.
Desta forma, informamos que serão processados os descontos das contribuições associativas, devendo a empresa efetuar o recolhimento através de boleto bancário ou depósito bancário para a entidade sindical, conforme estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho vigente.