Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social,
de Orientação e Formação Profissional no Estado de São Paulo.
Notícias
COMUNICADOS QUARENTENA
ACORDOS PARA REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIOS OU SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
O Senalba/SP está aberto ao processo de negociação de acordos coletivos, em função da MP 936. Cabe salientar que deverão ser comunicados ao Sindicato os seguintes acordos individuais:
- redução ou suspensão de contrato de trabalho para salários até R$ 3.135,00;
- redução ou suspensão de contrato de trabalho para salários acima de R$ 12.202,12;
- redução de jornada / salarial até 25% para qualquer faixa salarial.
ATENÇÃO: para redução de 50%, 70% ou suspensão de contrato para salários entre R$ 3.135,01 e R$ 12.202,11 é necessário negociação dos termos junto ao Sindicato. Esses acordos serão tratados desde a comunicação até o prazo de 10 dias, para que o Sindicato se manifeste sobre as referidas propostas, que deverão ser encaminhadas através do e-mail acordocoletivo@senalba.com.br.
A solicitação deverá ser encaminhada, acompanhada do cartão do CNPJ e planilha informando:
- Relação dos empregados com jornada de trabalho atual e cargo ocupado;
- Salários mensais de cada um;
- Data de admissão;
- Número total de empregados;
- Número de empregados para redução de jornada e salarial;
- Período de redução de jornada/salarial;
- Percentual proposto de redução de jornada/salarial ou suspensão;
- Período de estabilidade pós término do acordo;
- Faturamento da Empresa no ano de 2019.
Por fim, informamos que não há qualquer taxa ou contribuição a ser paga para celebração de acordos para redução de jornada/salarial.
CONVENÇÃO COLETIVA SENALBA/SP E SINDELIVRE - 2020/2021
Informamos à categoria que foi firmada Convenção Coletiva entre o Senalba/SP e o Sindelivre, para o período de 2020/2021, estabelecendo as cláusulas que devem reger os contratos de trabalho, a partir de 1º de março de 2020.
A Diretoria do Senalba , pelo seu Presidente, vem manifestar total apoio aos Órgãos Públicos do Estado e da União, sobretudo Anvisa e demais setores da saúde, adotando medidas preventivas, para conter, reduzir e retardar a contaminação pelo Coronavírus, tais como:
- Suspender o atendimento aos associados na Colônia de Férias pelo prazo de 15 dias corridos a contar desta data;
- Suspender pelo mesmo prazo reuniões e Assembleias da categoria;
- Suspender o atendimento aos associados pelo Departamento Jurídico;
- Rodízio dos funcionários na sede do Sindicato em turnos reduzidos para atendimento digital;
- Suspensão do atendimento físico ao público nos próximos 15 dias.